O direito em ‘Vidas Secas’: Ensaio em homenagem a Graciliano Ramos

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«Eitel Santiago de Brito Pereira tem por escopo declarado “registar a ineficácia, nos sertões do Nordeste, dos direitos sociais consagrados nas Constituições do Brasil, desde a de 1934”. E atinge com grande facilidade o objetivo a que se propõe, pois demonstra, através da análise da obra literária, que a ordem do Direito prevista no ordenamento jurídico positivo, definitivamente, não era a que dominava a vida, devido ao sistema de dominação do patriarcado, com a reprodução do esquema latifundiário, onde o homem do campo não possuía quaisquer direitos sociais, vivia em condições análogas ao escravo, inserido em um sistema que perpetuava algumas práticas feudais, explorado, humilhado e furtado pelo seu empregador, profundamente injustiçado pelos agentes estatais e sem possuir direitos da personalidade.»

Adelmar Azevedo Régis

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Descrição

«Eitel Santiago de Brito Pereira tem por escopo declarado “registar a ineficácia, nos sertões do Nordeste, dos direitos sociais consagrados nas Constituições do Brasil, desde a de 1934”. E atinge com grande facilidade o objetivo a que se propõe, pois demonstra, através da análise da obra literária, que a ordem do Direito prevista no ordenamento jurídico positivo, definitivamente, não era a que dominava a vida, devido ao sistema de dominação do patriarcado, com a reprodução do esquema latifundiário, onde o homem do campo não possuía quaisquer direitos sociais, vivia em condições análogas ao escravo, inserido em um sistema que perpetuava algumas práticas feudais, explorado, humilhado e furtado pelo seu empregador, profundamente injustiçado pelos agentes estatais e sem possuir direitos da personalidade.»

Adelmar Azevedo Régis